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5 de julho de 2019 / carlostrapp

Ameaças à Liberdade Religiosa

Creio que boa parte dos leitores lembram da tramitação do PLC 122/06, que visava criminalizar manifestações contrárias à conduta homossexual. E graças a Deus e ao público cristão, tal projeto foi arquivado. Mas, está ressurgindo no Congresso, através do PL 672/19.
Por isso, novamente, nós brasileiros, precisamos reagir diante disso, pois sempre com a “justificativa” de lutar contra a violência em relação aos grupos LGBT, atingem a liberdade de pensamento, de expressão e de culto.
Esse foi um dos motivos pelos quais a Ordem dos Pastores Batistas do Brasil (OPBB) e o Conselho Nacional de Pastores Evangélicos emitiram documentos manifestando sua contrariedade.
Também uma Comissão da da Convenção Batista Sul-Mato-Grossense, se manifestou, conforme segue:

Campo Grande, 03 de junho de 2019.
Exmos. Srs. Senadores, integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado da República Federativa do Brasil.
Cientes da Ideia Legislativa de número 48.820, que trata da Criminalização da discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, equiparando ao crime de Racismo, trazendo como justificativa de que a população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais são vítimas das mais variadas formas de violência em razão da discriminação e preconceito por orientação sexual e identidade de gênero, propondo como solução que a homofobia, a lesbofobia, a bifobia e a transfobia devem ter o mesmo tratamento dado ao racismo, intolerância religiosa e xenofobia. Conclui dizendo que “o Estado brasileiro precisa proteger todas as pessoas de discriminação e preconceito”.
Também temos ciência de que essa Ideia Legislativa se tornou em Projeto de Lei de número 672/2019, que visa alterar a Lei de número 7716, de 05 de janeiro de 1989, que inclui na referida legislação os crimes de discriminação ou preconceito de orientação sexual e/ou identidade de gênero.
Como integrantes da Co-missão Fé, Cidadania e Ação Política da Convenção Batista Sul-Mato-Grossense (CBSM), composta por 362 pastores, 288 igrejas, que contam com mais de 36 mil membros, espalhados por todos os municípios de nosso Estado, vimos a público manifestar nossa opinião a respeito do assunto, dizendo:
a. Vivemos num Estado Democrático de Direito, onde todos tem a liberdade de fa-zerem suas escolhas na esfera pessoal e coletiva, desde que isso não fira a liberdade do outro;
b. Somos contra toda e qualquer tipo de agressão física ou verbal contra o ser humano;
c. Cabe às casas legislativas elaborar e votar leis que observem a isonomia, sem criar grupos especiais de pessoas com privilégios;
d. Querer criminalizar quem se opõe à prática homossexual é fazer o que se condena, ou seja, o preconceito e a discriminação, pois cada um tem direito de fazer seus questionamentos;
e. Equiparar a oposição ao movimento gay ao racismo é um erro grave, pois cada um nasce com uma cor de pele, e a conduta homossexual é uma escolha comportamental;
f. A manifestação quanto à conduta homossexual não pode se limitar apenas ao templo, pois cada ser humano é livre para expressar suas ideias e pensamentos na sociedade, onde estiver, e o meio que usar, deve ser livre para se manifestar, baseado na sua consciência cristã ou não, dentro dos limites da Lei, que deve ser justa;
g. A ideologia de gênero rejeitada na maioria das Câmaras de Vereadores e Assembleias Legislativas fere a consciência de cerca de 80% da população considerada cristã no Brasil (católicos, evangélicos), pois acreditamos que a educação dos filhos é prerrogativa da família, sem interferência do Estado.
Isso posto, justificamos nossa oposição a esse Projeto de Lei, pois um dos elementos básicos da Democracia, que é a Liberdade Religiosa, que envolve liberdade de pensamento, de consciência e de culto, é cerceada.
Também justificamos nossa oposição porque já existem leis que protegem as pessoas, não havendo necessidade de criar grupos dentro da sociedade, pois todos devem ser vistos como iguais, enfim, como brasileiros.
Ainda justificamos nossa oposição baseada nos princípios judaico-cristãos que subsidiam a nossa formação sócio cultural e religiosa em que acreditamos que Deus criou homem e mulher, macho e fêmea, sendo que todos somos frutos da heterossexualidade, e que a sociedade se perpetua pela união de um homem e de uma mulher, e que essa crença não deve ser vista com preconceito, com discriminação, mas protegida, e sem a chamada ideologia de gênero, que deseja incutir na criança uma conduta diversa da natural.
Precisa ser acrescentado aqui também que toda espécie de violência deve ser combatida, mas isso não pode afetar a liberdade de pensamento religioso, não pode ferir o direito do outro, que não contribui com a violência contra quem quer que seja.
Por fim, manifestamos nosso compromisso de cristãos e cidadãos de lutarmos por uma sociedade sem violência; sem preconceito; sem discriminação; com valores, como a família, onde a pessoa pode ser concebida, gestada, dada à luz, amamentada e cuidada, enfim, onde pode acontecer a realização da vida. E ainda sempre interceder por todas as autoridades, pois assim preconiza a Palavra de Deus, que também nos orienta quanto à conduta sexual e o amor ao próximo.
Assim sendo, solicitamos, encarecidamente, o arquivamento desse Projeto de Lei, pelos motivos acima expostos.
Comissão Fé, Cidadania e Ação Política da CBSM.

Dr. Luiz Ovando, presidente; Pr. Sérgio Nogueira, relator; Membros: Pr. Carlos Osmar Trapp, Pr. Dinart José de Souza, Pr. Robson Jubrica, Rosinildo de Oliveira, Sílvio Cesar Davalos. Assessor: Pr. Paulo José da Silva.

Pr. Carlos Trapp

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